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  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2021 - 13:15

    Tortura racial é crime imprescritível

    O texto fala sobre o crime de tortura racial,

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40

    Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53

    Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 01:00

    Conceito e Escolas de Direito Administrativo

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado parecerista, doutor em direito administrativo, professor universitário. [email protected].

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00

    O Decreto nº 6.123, de 13 de junho de 2007

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado e Professor Universitário em Mato Grosso

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00

    A Reforma do Poder Judiciário no Brasil

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado e

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00

    Comentários à Lei dos Consórcios (Lei Federal nº 11.107, de 07/04/05, art. 2º)

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00

    O Salário: Definições

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado no Mato Grosso, doutor em Direito Administrativo

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Fevereiro de 2021 - 14:19

    O velho Estado Novo

    Se o Presidente da República que mais permaneceu no poder foi Getúlio Dorneles Vargas, o que menos

  • Notícias Publicado em 04 de Junho de 2004 - 13:15

    Publicada hoje aposentadoria do ministro Francisco Fausto

    Francisco Fausto não quis ser aposentado compulsoriamente aos 70 anos, preferiu fazê-lo ao término

  • Notícias Publicado em 01 de Abril de 2004 - 15:09

    Fausto conclui Fórum e saúda Francisco Rezek

    Antes do encerramento, os participantes ouviram a apresentação do coral do TST.

  • Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2026 - 09:41

    Wellington Lima e Silva é o novo ministro da Justiça

    Advogado-geral da Petrobras reuniu-se com Lula nesta terça-feira

  • Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 12:46

    Almeida Lima é designado relator de representações contra Renan

    Almeida Lima é designado relator de representações

  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2017 - 15:13

    Não-Binariedade e Teoria Queer à luz do Direito

    O presente artigo tem como objetivo, com o auxilio de revisão literária, traçar os contornos do que é gênero, e como dizer não ao sistema binário vigente é importante para a evolução no campo da sexualidade. A sociedade se encontra acomodada e acostumada a episódios de violência contra os direitos humanos e, também, contra a dignidade da pessoa humana, situações que quando ligadas ao gênero ganham contornos mais dramáticos, tendo em vista a falta de proteção e atenção para com a parcela da sociedade que vai contra os ditames heteronormativos vigentes. Dizer não a binariedade é lutar contra esta violência, e ensejar por uma real democracia de direitos, pautada na igualdade e no respeito aos demais. Desta forma, é importante entender em um primeiro momento o que é gênero de um ponto de vista novo e global, sem determinismos, e sem limitações, nesta toada a teoria queer aparece como esta nova visão, que busca desestabilizar tudo aquilo que é “certo” e criar algo novo e diferente. As diferenças sempre hão de existir, mas estas diferenças necessitam ser acolhidas e respeitadas, afinal, uma democracia em que todos são e pensam da mesma forma não é uma democracia, e impor a população uma forma de pensar e de agir, não passa e tirania.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 11:48

    Vulnerabilidade Social e Dignidade da Pessoa Humana: uma análise da Efetivação dos Direitos Fundamentais por meio do Sistema de Ações Afirmativas no Ensino Superior

    O objetivo do presente está assentado em analisar, a partir do contexto de vulnerabilidade social, a efetivação dos direitos fundamentais por meio do sistema ações afirmativas no acesso ao Ensino Superior. Como é cediço, a história brasileira encontra-se pautada na utilização da mão de obra como principal instrumento para o desenvolvimento nacional, até o século XIX. Com o advento da abolição da escravatura, não houve, por parte do Estado, a implementação de políticas capazes de promover a capacitação, a inclusão e o reconhecimento da população negra. O silêncio estatal em relação ao contingente populacional advindo da abolição da escravatura serviu como fundamento para o agravamento da condição de vulnerabilidade social em que aludida parcela foi condicionada. Ora, passou-se, em razão dos aspectos culturais estabelecidos na formação, a fixar uma segregação estrutural, cuja acentuação se deu pela ausência de oportunidades de ascensão social e acesso a direitos fundamentais, a exemplo do direito à educação. Com o estabelecimento de políticas afirmativas de acesso ao Ensino Superior, promove-se, mesmo que de modo paliativo, a necessária correção histórica de um processo que culminou na segregação social a partir das condições de ofertas para o desenvolvimento humano. Como metodologia, empregou-se os métodos científicos historiográfico e dedutivo, auxiliado, como técnicas de pesquisas, pela revisão de literatura sistemática e pesquisa bibliográfica.

  • Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 17:07
  • Notícias Publicado em 12 de Abril de 2004 - 14:17

    MPT e Abrat saúdam Francisco Fausto

    na vida de Francisco Fausto e da Justiça do Trabalho".

  • Notícias Publicado em 02 de Junho de 2010 - 15:43

    Mantida condenação do ex-coronel José Viriato Correia Lima

    O pedido de habeas corpus foi rejeitado pela Sexta Tuma em processo relatado pelo ministro Og Fernandes.

  • Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 09:55

    Justiça determina que idoso permaneça em prisão domiciliar

    assassinato do jogador de futebol João Francisco Simões de Azevedo e do marchante Fábio de Lima Silva.

  • Doutrina » Penal Publicado em 26 de Abril de 2019 - 15:01

    Tortura castigo se caracteriza em relação circunstancial de poder

    O presente artigo discorre sobre tortura castigo se caracteriza em relação circunstancial de poder.

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